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26 de Abril de 2024

A entrega das imagens das câmeras de segurança dos condomínios

há 2 anos

Esta semana circulou em todos os meios de comunicação uma terrível situação vivenciada por uma mulher negra no condomínio em um bairro nobre de SP. Clique aqui para conferir a notícia.

e a questão foi:

Existem certos cuidados que devemos tomar ao ceder imagens e dados pessoais, por exemplo, principalmente com a entrada em vigor da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)

O monitoramento visa ao interesse e segurança do coletivo, uma maior segurança aos condôminos.

O síndico não pode ceder as gravações que prestam para fins pessoais ou particulares, salvo:

  1. Por ordem judicial ou;

  2. O delegado ou órgão competente solicitar em caso de inquérito policial;

Divulgações irresponsáveis podem causar responsabilização do condomínio, da pessoa que forneceu a gravação e, também, daquele que divulgou as imagens.

Então, todo cuidado é pouco!

Este texto foi elaborado por Thereza Targiani: advogada associada na Firma de Advogados Oliveira Lacerda, especialista em Direito Condominial e Imobiliário, Secretária-adjunta da Comissão de Direito Imobiliário da ABA do Estado do RJ, e associada do IBRADIM.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-entrega-das-imagens-das-cameras-de-seguranca-dos-condominios/1447739698

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